2009-09-18

Mobilidade condicionada, Lei obrigatória para todos...ou apenas para alguns?

Desde a entrada em vigor da lei da mobilidade condicionada, que em todos os processos de licenciamento que dão entrada nas câmaras, sejam eles de construção ou reconstrução, que o cumprimento da referida lei é obrigatório. Contudo, a lei especifica que os edifícios públicos existentes, devem-se, num determinado prazo, adaptar a esta norma, possibilitando deste modo a que todos os cidadãos tenham efectivamente acesso a esses edifícios.

Curiosamente em Esposende, ainda não vi qualquer sinal por parte da autarquia no sentido de dotar o acesso aos seus serviços (em todos os edifícios de propriedade da câmara municipal) a pessoas com deficiências ou fisicamente condicionadas. Lamenta-se tal facto não só no que ao acesso aos edifícios públicos diz respeito, mas também na parte em que também o acesso a instalações sanitárias diz respeito.
Lamenta-se ainda mais, pelo facto de todos os edifícios públicos que não sejam propriedade da câmara, como o Tribunal, a Conservatória, as Finanças, etc... estarem devidamente adaptados!

Por isso, deixo a pergunta, será que antes de se exigir não seria de bom ton primeiro cumprir?

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